A Receita Federal emitiu a portaria 543/20 em resposta à crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus, determinando a suspensão dos prazos processuais e procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020. Além disso, o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal está restrito, sendo limitado a serviços específicos mediante agendamento prévio. Paralelamente, a portaria 555/20 estendeu por 90 dias a validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relacionados a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição de seus clientes para fornecer orientações e apoio na tomada de decisões durante esse período desafiador, visando assegurar a implementação de estratégias com respaldo jurídico adequado.
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