As contribuições sociais destinadas a outras entidades do sistema “S” tiveram suas alíquotas reduzidas em 50% até 30 de junho de 2020. Esta redução se aplica à folha de pagamento de abril, com pagamento programado para maio, devido à não retroatividade da norma tributária. Além disso, as contribuições de PIS/COFINS e a Contribuição Previdenciária Patronal, com vencimento original em abril e maio, poderão ser pagas em agosto e outubro, respectivamente, devido ao estado de calamidade pública. As alíquotas de IOF nas operações de crédito foram reduzidas a zero. O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado para 30 de junho. Adicionalmente, a Procuradoria Geral da Fazenda anunciou o adiamento da parcela de entrada em parcelamentos simplificados para débitos de até R$ 1.000.000. Por fim, o governo zera o IPI sobre artigos de laboratório ou farmácia, luvas, mitenes e termômetros clínicos (exceto para cirurgia).
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