Em 3 de abril, foi divulgada uma Resolução adicional no Diário Oficial da União, a Resolução n° 154, que trata da extensão dos prazos de pagamento de impostos no âmbito do Simples Nacional devido à pandemia da COVID-19. Esta nova resolução revoga a Resolução anterior n°152 e inclui a prorrogação de pagamento do ICMS e ISS no Simples Nacional. É importante notar que há diferenças nas novas datas de vencimento para os tributos federais em comparação com os estaduais e municipais. A Resolução estabelece as seguintes possíveis prorrogações:
Para os tributos federais da União listados na Resolução, como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, e CPP, os prazos de vencimento para março, abril e maio de 2020 foram alterados para outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente. Em relação ao ICMS e ISS, os prazos de vencimento para março, abril e maio de 2020 foram alterados para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. Qualquer pagamento antecipado não está sujeito a reembolso. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para ajudar os clientes na tomada de decisões para garantir a implementação de estratégias jurídicas adequadas.