O Ministério da Economia emitiu uma nova medida com o intuito de suavizar os impactos provocados pela séria crise desencadeada pela propagação do vírus Covid-19 sobre os empregadores. A Portaria 139, de 3 de abril de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, concedendo o adiamento do pagamento de certos tributos federais.
Essa ação governamental busca aliviar a situação financeira das empresas em um período tão desafiador. Assim como a Medida Provisória 936/2020, o objetivo desta portaria é possibilitar a manutenção dos postos de trabalho.
Portanto, as seguintes medidas foram estabelecidas:
– As contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregadores domésticos, que originalmente seriam pagas em março e abril, devem agora ser quitadas nos prazos de vencimento das contribuições referentes a julho e setembro de 2020, respectivamente;
– O prazo para recolhimento da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o COFINS dos meses de março e abril foi prorrogado para julho e setembro, respectivamente.
É provável que outras medidas sejam implementadas pelo governo nos próximos dias.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição de seus clientes por meio de seus colaboradores para fornecer esclarecimentos e auxílio na tomada de decisões neste momento, visando garantir a implementação das estratégias necessárias com respaldo jurídico adequado.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados