O Decreto 10.318, de 09 de abril de 2020, publicado pelo Governo Federal como parte das ações de combate ao Coronavírus, concede incentivos fiscais ao setor farmacêutico. Durante o período de 09 de abril a 30 de setembro de 2020, as alíquotas de contribuição para o PIS-PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, incidentes sobre a receita da venda interna e importação de sulfato de zinco para medicamentos de nutrição parenteral, serão reduzidas a zero. Essa medida se aplica aos medicamentos a granel e em doses, conforme códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. A partir de 01 de outubro de 2020, as alíquotas anteriores voltarão a ser aplicadas. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para clientes que necessitem de esclarecimentos e apoio na tomada de decisões, visando garantir a implementação de estratégias com respaldo jurídico adequado.
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