No dia 5 de junho, teve início o julgamento do Recurso Extraordinário Nº 946.648 em plenário virtual, que debate a legalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados, considerando a possibilidade de dupla tributação. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, emitiu parecer contrário à incidência do IPI na comercialização de produtos importados que não passaram por atividade industrial, estabelecendo a tese de que não há base constitucional para essa tributação adicional, o que poderia favorecer produtos nacionais em detrimento dos importados. A União e a Fiesp argumentaram que a indústria nacional sofreria prejuízos se o recurso fosse acatado, devido aos custos de produção mais elevados no país. O processo envolve duas importadoras contra a União, e os demais ministros do STF devem se pronunciar sobre o assunto até 15 de junho de 2020. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para fornecer esclarecimentos e auxiliar os clientes na tomada de decisões, visando garantir a implementação de estratégias jurídicas sólidas relacionadas a esse tema.
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