A Receita Federal suspendeu temporariamente as cobranças automáticas de parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho, devido à crise causada pela pandemia de Covid-19. Os prazos foram adiados para agosto, setembro e outubro, respectivamente. Caso o contribuinte queira efetuar o pagamento antes do novo vencimento, poderá gerar a guia DARF pela internet. Caso contrário, as parcelas adiadas serão incluídas junto com as inicialmente previstas para os respectivos meses do novo vencimento, com a incidência de juros pela Taxa SELIC até a data do pagamento.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inicialmente, a comunicação será feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para as empresas optantes desse regime, informando o valor da receita bruta de acordo com as declarações prestadas ao Fisco para viabilizar a análise de crédito do Pronampe. Qualquer erro nas informações poderá ser corrigido por meio de uma declaração.
Posteriormente, as empresas não optantes do Simples Nacional receberão as informações por meio da Caixa Postal cadastrada no e-CAC. Somente terão direito ao programa as empresas abertas até 31 de dezembro de 2019. Em geral, o crédito concedido será de até 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019.
Para empresas com menos de um ano de existência, o crédito será estabelecido com base no maior valor entre 50% do capital social ou 30% do faturamento médio.
Os recursos do programa devem ser utilizados para manter as atividades empresariais, não sendo permitida a distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição dos clientes para fornecer orientações e auxílio nas decisões a serem tomadas neste momento, visando garantir a implementação das estratégias necessárias com respaldo jurídico adequado sobre o assunto em questão.