O Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2020, apresentado pelo Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD/SP) e aprovado pelo plenário do Senado Federal, autoriza empresas optantes do Simples Nacional a realizarem transações tributárias de dívida ativa com a União. Anteriormente, a “Lei do Contribuinte Legal” proibia que contribuintes do Simples Nacional participassem dessas transações até que fosse permitido por uma lei complementar. O projeto de lei abrange débitos de ICMS e ISS cobrados integralmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além disso, o projeto também estende o prazo para novas empresas recolherem através do Simples Nacional para 180 dias a partir da abertura do CNPJ. Agora, aguarda a sanção do Presidente da República após ser aprovado pelo Congresso Nacional. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para esclarecimentos e apoio na tomada de decisões legais, visando garantir a implementação de estratégias com respaldo jurídico adequado.
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