Foi promulgada pelo Presidente da República a Lei Complementar Nº 174, de 5 de agosto de 2020, que autoriza as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional a aderirem à modalidade de transação tributária de dívida ativa com a União. Anteriormente, a “Lei do Contribuinte Legal” não permitia a participação de contribuintes do Simples Nacional nesse tipo de transação tributária, até que fosse autorizada por lei complementar. Os débitos controlados pela Fazenda Nacional podem ser objeto da transação tributária, com prazo para adesão até 29 de dezembro de 2020, possibilitando reduções de até 100% em multas, juros e encargos, dentro do limite de 50% do valor total da dívida. A Lei Complementar também prorroga o prazo para que novas empresas recolham pelo Simples Nacional em 180 dias após a abertura do CNPJ. O escritório Ribeiro & Albuquerque está à disposição para fornecer informações e auxiliar os clientes na tomada de decisões, visando garantir a implementação das estratégias necessárias com respaldo jurídico adequado sobre o assunto em questão.
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