A Justiça Federal de São Paulo decide manter o contribuinte no programa de parcelamento, mesmo sem a consolidação final ter sido realizada.

A equipe de contencioso tributário da Ribeiro & Albuquerque obteve êxito em um Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, com o objetivo de consolidar o PERT aderido por um cliente do escritório. O contribuinte havia aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária, conforme previsto na Lei nº 13.496/2017, para regularizar débitos pendentes com a União, com descontos significativos sobre juros de mora e multas. Após quitar integralmente as obrigações do parcelamento, o contribuinte não foi devidamente notificado pelo Portal e-CAC sobre o prazo para a consolidação do PERT. Ao constatar que o parcelamento havia sido rejeitado, mesmo após o prazo oficial, o contribuinte recorreu ao Mandado de Segurança, que resultou na suspensão da exigibilidade dos débitos quitados e na garantia da consolidação do parcelamento, mesmo que fora do prazo estabelecido. Essa decisão abre precedente para que contribuintes em situações semelhantes recorram ao judiciário para assegurar a permanência no parcelamento. O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição para orientar seus clientes e interessados.

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