Liminar é concedida pela Justiça de São Paulo a motorista de aplicativo que recebeu autuação por não ter realizado a vistoria obrigatória determinada pela Prefeitura de São Paulo.

Roberto Fernandes da Silva de Souza, estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados, sob a coordenação do Dr. Wesley Albuquerque, sócio do mesmo escritório, obteve uma medida liminar favorável em uma ação anulatória movida pela equipe de Direito Tributário do escritório. A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo determinou a retirada de uma restrição administrativa que impedia o licenciamento de um veículo autuado, devido à probabilidade de direito e ao perigo de dano apresentados.

O caso em questão trata da exigência pela Prefeitura de São Paulo do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para os motoristas de aplicativo, o que poderia resultar em penalidades e apreensão do veículo em caso de não apresentação da referida vistoria.

Apesar da intenção da Gestão Municipal de aumentar a segurança no transporte individual remunerado por aplicativo, tal medida foi considerada ilegal conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o entendimento do STF, os Municípios e o Distrito Federal têm seus poderes limitados pela Lei Federal Nº 12.587/12, que trata do Plano de Mobilidade Urbana.

Dessa forma, o tema em questão é de natureza constitucional, uma vez que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme previsto no art. 22, XI da Constituição Federal. Portanto, os demais Entes Federados devem seguir o que está disposto na legislação federal sobre o assunto.

A Lei Federal Nº 12.587/12, em seu artigo 11-A, estabelece os limites para a fiscalização e regulamentação do transporte individual remunerado por aplicativo pelos Municípios e pelo Distrito Federal, não havendo previsão na norma sobre a exigência de vistoria veicular para o exercício regular da atividade. Portanto, essa prática não é permitida pela legislação federal.

Assim, os motoristas de aplicativos de transporte que foram penalizados devido à exigência inconstitucional da Prefeitura de São Paulo podem anular a autuação ou solicitar a restituição dos valores pagos, bem como indenizações decorrentes da multa, por meio da via judicial.

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