O Estado de São Paulo estabelece normas para a transação tributária, possibilitando que empresas realizem acordos para quitar dívidas com a Receita Estadual.

O Estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados, Roberto Fernandes da Silva de Souza, abordou a regulamentação da Resolução PGE nº 27/2020, que trata da Transação Tributária de débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei Estadual 17.293/2020. Essa medida foi tomada em resposta aos impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19, que agravou a crise econômica nacional. Com o objetivo de auxiliar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias diante desse cenário, o governo estadual interveio, visando manter as atividades empresariais e gerar receitas públicas. A Resolução estabelece critérios para a adesão à Transação Tributária, com descontos proporcionais à classificação da recuperabilidade dos débitos. A expectativa é que essa medida contribua para a redução de litígios e para a recuperação mais ágil dos débitos fiscais em São Paulo.

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