O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deve ser aplicado, em vez do ICMS, nas operações envolvendo softwares. A maioria dos votos foi a favor dessa decisão, restando apenas a questão da modulação dos efeitos, que determinará se a decisão terá efeitos retroativos ou se valerá a partir do julgamento em diante.
A controvérsia gira em torno de saber se a licença de cessão e uso de softwares constitui uma prestação de serviços ou uma venda de mercadorias. O voto vencedor foi o do Ministro Dias Toffoli, que argumentou que a existência de uma lei complementar prevendo a incidência de ISS sobre softwares seria suficiente para justificar essa incidência e para afastar o ICMS.
Além disso, o ministro destacou que a questão da incidência de ICMS precisa ser analisada pelo STF, considerando todas as particularidades relacionadas à transferência eletrônica de programas de computador. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Após um pedido de vista que interrompeu o julgamento anteriormente, o ministro Nunes Marques foi vencido ao defender a incidência de ICMS sobre softwares.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o Ministro Dias Toffoli sugeriu que ela fosse aplicada a partir da publicação da decisão do Supremo. Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio, que argumentou contra a incidência de ICMS, observou que a norma apresentava vícios inconstitucionais.
Em discordância com o voto vencedor, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o ISS deveria ser aplicado apenas quando os softwares fossem desenvolvidos de forma personalizada, enquanto o ICMS deveria incidir quando os softwares fossem produzidos e comercializados em larga escala.
O assunto aguarda apenas a definição em relação à modulação dos efeitos, a fim de determinar se os contribuintes poderão reaver os impostos pagos indevidamente, assim como se os municípios poderão cobrar os impostos que não foram recolhidos.
Essa é uma questão de grande importância para o setor de tecnologia do país e para os consumidores, já que a incidência ou não de um determinado imposto terá um impacto direto no preço dos softwares que serão repassados aos consumidores.