O prazo para adesão à Transação Excepcional foi reaberto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, permitindo que contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa com benefícios específicos. O programa, inicialmente focado no Programa de Retomada Fiscal, teve seu prazo reaberto em março de 2021 e permanecerá disponível até setembro. A adesão é realizada através do Portal Regularize e agora inclui débitos do Simples Nacional, com exceção de FGTS e multas criminais. Os contribuintes interessados devem preencher a declaração de faturamento no Portal Sispar para avaliação da capacidade de pagamento, que determinará a adesão, prazos e descontos oferecidos. Aqueles selecionados poderão parcelar a entrada em até 12 meses e o saldo em até 72 parcelas, com descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos. Para pessoas físicas e outras entidades específicas, os descontos podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos, com parcelamento em até 133 meses. Os contribuintes que já aderiram ao programa podem incluir novas inscrições a partir de abril de 2021. A Transação Excepcional é uma oportunidade para contribuintes parcelarem débitos tributários com a União, especialmente para aqueles impactados pela pandemia.
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