De acordo com o CARF, as taxas portuárias resultam em créditos de PIS e COFINS.

Apesar do julgamento pelo STJ dos critérios interpretativos das regras relacionadas à tomada de crédito na sistemática não cumulativa, alguns setores e atividades ainda enfrentam dificuldades devido à falta de critérios claros sobre quais despesas dão direito ao crédito de PIS-COFINS. É fundamental ficar atento às interpretações do Fisco em soluções de consulta e ao posicionamento do CARF em relação a certos insumos. Um exemplo recente é a decisão da Câmara Superior do CARF que reconheceu as despesas com embarque, desembarque de carga, despachantes e armazenamento como insumos. Apesar disso, ainda não há consenso no CARF sobre o assunto, como evidenciado por divergências mesmo na câmara superior, sendo a decisão favorável baseada na regra de desempate prevista na legislação. O critério da “tese de subtração”, estabelecido em um recurso julgado pelo STJ em 2017, favoreceu o contribuinte, exigindo que o insumo seja essencial e relevante, sem o qual haveria perda ou impossibilidade de entrega do produto ou serviço. Esse entendimento positivo para os contribuintes pode trazer benefícios para empresas envolvidas em importação e exportação, em diversos setores. Portanto, é recomendável que o contribuinte busque pareceres técnicos para embasar a tomada de crédito e avalie a possibilidade de adotar medidas judiciais preventivas e protetivas.

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