O Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo desde 2012 a questão levantada por uma rede varejista sobre a legalidade da cobrança de ICMS pelo Estado de Santa Catarina com base em alíquotas superiores à taxa geral. Esse debate envolve princípios constitucionais como a isonomia tributária e a seletividade (art. 150, II e 155, §2º, III, CF-88), os quais visam garantir uma tributação mais favorável a produtos ou serviços de maior importância e essencialidade para proteger itens de consumo cruciais.
O desfecho desse julgamento aguarda o voto do Ministro Gilmar Mendes. Provavelmente o tema será objeto de modulação, especialmente considerando decisões recentes do STF em questões tributárias. Por isso, recomenda-se que os contribuintes afetados pelas alíquotas em discussão tomem medidas legais imediatas, sobretudo levando em conta a sugestão de modulação feita pelo Ministro Dias Toffoli.
O direito à restituição de valores passados só será garantido para quem entrar com ação até a data da publicação da ata de julgamento. Para calcular o montante a ser restituído, o contribuinte deve subtrair a alíquota padrão do estado da alíquota especial, como a de energia elétrica e telecomunicações, por exemplo, e aplicar essa diferença sobre a média dos valores pagos nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.
Considerando que o setor têxtil representa 10% do consumo nacional de energia e sofre uma carga tributária média de 31,5%, a redução dos impostos sobre o consumo de energia, principalmente para esse setor, pode resultar em menor custo e maior eficiência financeira para a indústria, que enfrenta uma das tarifas médias mais altas de energia elétrica industrial em comparação com outros países.