Possibilidade de redução da tributação do IRPJ e CSLL em clínicas médicas.

Os prestadores de serviços em geral normalmente são tributados pelo IRPJ e CSLL com base em um lucro presumido de 32%. No entanto, há exceções para empresas que atendam às normas da Anvisa e se enquadrem em atividades como serviços hospitalares, auxílio diagnóstico, terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas. Muitas clínicas médicas, por exemplo, não aplicam essa regra tributária devido a critérios que foram considerados inválidos pelo STJ desde 2010. O tribunal definiu que serviços hospitalares são aqueles relacionados diretamente à promoção da saúde, excluindo consultas simples realizadas em consultórios médicos. Portanto, serviços hospitalares não precisam necessariamente ser prestados em hospitais, basta estarem dentro das atividades listadas. Empresas que se enquadram nessa definição podem reaver valores pagos indevidamente e ajustar sua tributação para o futuro.

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