A Justiça de São Paulo assegura a continuidade da presença da empresa de confecção, contribuinte de ICMS, no programa de parcelamento (PEP).

Diversos setores foram fortemente impactados pela crise resultante da pandemia do novo coronavírus, o que resultou em atrasos de impostos e impediu o pagamento de parcelamentos em vigor, apesar do adiamento de vários tributos. Considerando as circunstâncias específicas do caso, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que permitiu efetivamente a retomada do acordo de pagamento. Foi determinado que as parcelas em atraso deveriam ser quitadas em até cinco dias após a intimação da decisão, e a empresa teria 72 horas para efetuar o pagamento. O setor têxtil, um dos mais afetados, bem como o potencial prejuízo para o Fisco em caso de falência da empresa, pesaram a favor do contribuinte. Além disso, a empresa contestou os encargos cobrados no parcelamento, sugerindo que, se o débito tivesse sido corretamente calculado, a dívida poderia ter sido quitada. O cumprimento de uma parte significativa do acordo até então demonstrou a boa-fé do contribuinte, indicando que o inadimplemento temporário foi resultado da crise financeira intensa. Esses aspectos sugerem que o judiciário está disposto a considerar as particularidades do caso e aplicar os princípios da força maior e da capacidade contributiva em conformidade com a legalidade. Portanto, é fundamental revisar os juros e valores pagos e, se o acordo de pagamento for rescindido, solicitar a reintegração do parcelamento por meio do sistema judiciário.

SOBRE

A INTAX Inteligência Tributária tem como seu propósito de trabalho, prestar serviços com qualidade, baseado em seus investimentos tecnológicos, na experiência técnica de sua equipe, ao mercado corporativo de todos os portes, segmentos e regimes tributários, sempre orientado as boas práticas tributárias, e sempre voltado ao melhor resultado do seu negócio.

ENCONTRE-NOS