Alex de Oliveira, advogado do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados, mencionou que o Superior Tribunal de Justiça reiterou recentemente que o ICMS não incide sobre os Serviços de Provedores de Acesso à Internet, uma vez que não se enquadram na incidência do ICMS-comunicação. O tribunal destacou que o serviço de provedor de acesso à internet é considerado um serviço de valor adicionado, não sendo tributado pelo ICMS, em conformidade com os Princípios da Legalidade e da Tipicidade Fechada. Portanto, é aconselhável que os provedores de acesso à internet revisem sua situação fiscal para considerar a possibilidade de interromper o recolhimento do ICMS, e que os consumidores verifiquem se esse imposto está sendo destacado em suas faturas.
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