A Lei 14.375/22 entrou em vigor hoje e traz uma série de benefícios para os contribuintes em transações tributárias e cobranças de créditos da União, Autarquias e Fundações, incluindo a possibilidade de parcelamento de débitos conforme as condições estabelecidas. Entre as melhorias destacadas estão o aumento do desconto máximo para 65% nos créditos a serem transacionados, a ampliação do prazo de quitação para 120 meses, a inclusão de créditos não inscritos em dívida ativa da União, a manutenção de benefícios de programas de parcelamento anteriores, a flexibilização de garantias, a utilização de créditos fiscais na apuração do IRPJ e da CSLL, e a possibilidade de usar precatórios para amortização de dívidas tributárias. É importante que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e o escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para oferecer orientação especializada em questões tributárias.
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