A tributação incide com base na circulação de riqueza ou acréscimo patrimonial, sendo questionada quando não respeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e não-confisco. Apesar desses limites, o Fisco muitas vezes interpreta a legislação de forma favorável a si mesmo, desconsiderando garantias e direitos do contribuinte. Um exemplo é a tributação das operações de permuta imobiliária, que o Fisco equiparava a uma compra e venda, resultando em tributação sobre o valor do imóvel recebido. No entanto, o STJ decidiu que tais receitas não devem compor a base tributável das pessoas jurídicas, pois não representam acréscimo patrimonial. Dessa forma, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu o Despacho nº 167, de 2022, indicando que não irá recorrer sobre a matéria, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes. Empresas que foram tributadas nessas operações podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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