Recentes acordos formalizados pelo Brasil com países como Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos introduzem inovações para alinhar os tratados com o BEPS (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros). Uma das principais modificações diz respeito ao JCP (Juros Sobre Capital Próprio), que são caracterizados como juros em vez de dividendos, e à cláusula de exclusão de empresas cuja única finalidade seja obter benefícios fiscais (sem propósito negocial).
Contrariando as diretrizes do BEPS, os acordos abordaram os serviços técnicos de acordo com a Convenção Modelo da ONU, em detrimento das disposições da OCDE que os consideram não tributáveis.
Essa adaptação dos tratados provavelmente seguirá uma tendência nos próximos anos, considerando a intenção do Brasil em se tornar membro da OCDE.
Os tratados tributários dos quais o Brasil é parte podem ser acessados por meio do seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao#Suica