O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em plenário virtual, entre os dias 10 e 17 de fevereiro, que os municípios estão autorizados a cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os valores recebidos pelos cemitérios pela cessão de espaços em cemitérios. Anteriormente, a jurisprudência do STF era de que o ISS só poderia ser cobrado em casos de obrigações de fazer e não de dar. No entanto, a decisão unânime do STF, com base no entendimento do Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5869), considerou que a atividade em questão envolve tanto a prestação de serviços como o fornecimento de mercadorias. Com isso, a decisão do STF é relevante para a arrecadação e as finanças municipais, declarando a constitucionalidade da cobrança de ISS em cemitérios.
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