Os créditos provenientes de contrato de venda com reserva de domínio, de acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são afetados pela recuperação judicial, independentemente de terem sido registrados em cartório ou não. A controvérsia envolveu uma empresa austríaca que buscava ser reconhecida como credora proprietária de um equipamento, objeto de um contrato de venda com reserva de domínio, e ter seu crédito excluído do processo de recuperação de uma indústria de móveis. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 11.101/2005 determina que tais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. O registro do contrato é exigido apenas para fins de publicidade e não como requisito constitutivo do negócio jurídico.
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