O Convênio ICMS 109/24 foi publicado pelo Confaz em 07 de outubro para regular as atualizações decorrentes da ADC 49 do STF e das alterações posteriores da LC 87/96 (Lei Kandir). De acordo com a norma, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em diferentes estados, é garantido ao contribuinte transferir os créditos de ICMS das operações anteriores do estabelecimento remetente, sendo o Estado de origem responsável por assegurar a diferença positiva entre os créditos da entrada e da remessa subsequente. No estabelecimento de destino, a apropriação do crédito deve ser feita através da transferência do crédito, seguindo os procedimentos estabelecidos no Convênio. Além disso, a norma prevê um Regime Alternativo para igualar as operações com incidência de imposto, respeitando as condições estabelecidas. É importante que os Estados atualizem suas legislações internas para estar em conformidade com o Convênio ICMS 109/24.
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